Lei Maria da Penha: uma batalha pela justiça
Publicado por Scio Education

Apesar de ganhar maior visibilidade nos últimos anos, a ponto de serem constantemente citadas em discursos ideológicos e campanhas publicitárias, as pautas feministas não são algo recente.

No Brasil, desde a década de 70, grupos de mulheres levantam a bandeira contra a violência, a exemplo das manifestações “quem ama, não mata”, que buscavam a punição severa para o assassinato de mulheres.

Assim, compreende-se que os movimentos feministas nacionais possuem um papel muito maior do que apenas lutar por direitos iguais. Vivendo em um dos países com os maiores índices de feminicídio, essas mulheres reivindicam o direito de proteção à vida.

Histórico de mudanças

De acordo com o artigo “Da delegacia da mulher à Lei Maria da Penha: Absorção/tradução de demandas feministas pelo Estado”, de Cecília MacDowell dos Santos, podemos dividir a evolução da absorção das demandas feministas pelo Estado brasileiro em três eventos principais.

O primeiro, o momento da criação das delegacias da mulher, em 1985; em segundo, o surgimento dos Juizados Especiais Criminais, em 1995; e o terceiro, a criação da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada de Lei Maria da Penha.

Cada um destes eventos retrata um passo importante na gradual formação de políticas públicas, embasadas pelo discurso feminista sobre violência doméstica:

– Delegacias da Mulher (DDM)

A oficialização da criminalização da violência doméstica, alterando completamente a agenda feminista até então, assim como a atuação do Estado em relação ao assunto.

– Juizados Especiais Criminais

Apesar de não terem sido criados com o intuito de tratar exclusivamente sobre a violência doméstica, esses juizados acabaram por impactar no funcionamento das DDM por serem responsáveis pela onda de ressignificação do conceito de “criminalização”, aprofundando o debate sobre a trivialização da violência contra a mulher.

– Lei Maria da Penha

Considerada como um divisor de águas, a aprovação da lei reflete uma guinada da atuação do Estado em relação ao enfrentamento da violência doméstica, passando de indiferente para uma posição de ampla absorção das demandas feministas.

A Lei Maria da Penha

Em meados dos anos 90, o mundo passava por uma fase de repaginação em relação ao reconhecimento da representatividade feminina.

A exemplo disso, a maioria dos países latino-americanos já adotavam uma lei específica sobre violência doméstica e a Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, representa até hoje um passo fundamental na história dos “direitos humanos das mulheres”.

No entanto, apesar do progresso, foi apenas em 2004 que se criou um Projeto de Lei que tratasse da violência doméstica e familiar contra as mulheres de maneira ampla e integral. Esse projeto deu origem à Lei 11.340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha.

Segundo MacDowell, “Esta lei reforça a abordagem feminista da criminalização e propõe, em simultâneo, um tratamento multidisciplinar, estabelecendo medidas protetivas e preventivas – além das criminais – para o enfrentamento da violência doméstica”.

Uma longa batalha judicial

Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de uma tentativa dupla de assassinato por parte do marido, Marco Antônio Heredia Viveros. Como consequência da agressão criminosa, ela ficou paraplégica.

O processo para reconhecimento do acontecido foi lento e doloroso. Em 1996, o caso foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, apenas em 2001, emitiu um relatório constando que o Brasil violara os direitos da vítima ao devido processo judicial.

O CIDH ainda reconheceu que o fato se encaixava em um padrão discriminativo, que só era possível graças a aceitação da violência contra as mulheres no Brasil, em razão da ineficácia do Judiciário.

A conclusão do processo criminal e a prisão do réu só ocorreram quase vinte anos após a data do crime, graças às pressões de Maria da Penha e de entidades feministas e de direitos humanos.

Panorama Atual

Apesar da conquista, a aplicação da Lei Maria da Penha ainda é parcialmente eficaz, assim como inúmeras leis brasileiras a respeito da incorporação das pautas feministas.

Desde juristas que argumentam que a lei fere o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, até a interpretação contraditória de tribunais superiores, a Lei Maria da Penha tem encontrado inúmeras barreiras e controvérsias.

Isso reflete a triste realidade do país. Medidas preventivas ineficazes e a contínua isenção da justiça em relação à violência contra a mulher ainda existem e traduzem o aumento vertiginoso dos casos de feminicídios registrados em 2019.

É preciso continuar lutando. No entanto, sem o suporte devido de autoridades e do cumprimento do direito à vida, é difícil não vislumbrar um aniquilamento dos movimentos de resistência, e um futuro em que já não teremos mais por quem lutar.